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Reforma Tributária: devolução por item, IBS/CBS e Notas de Crédito/Débito

Para quem é este comunicado: clientes que emitem NF-e de produto (modelo 55) via integração — especialmente quem emite devolução, opera no Regime Normal (CRT 3), ou precisa registrar crédito/débito fiscal fora do fluxo padrão de venda.

O que muda no seu lado: depende da mudança. A devolução por item pode exigir alteração de payload. O IBS/CBS obrigatório pede atenção à classificação tributária dos seus produtos. As Notas de Crédito e Débito são novidade — só afetam quem precisa emitir esses documentos.

Visão geral​

A Reforma Tributária do Consumo chega à NF-e em três frentes, todas na NT 2025.002-RTC:

  1. Devolução por item — a referência à nota original migra do cabeçalho para dentro de cada item.
  2. IBS/CBS obrigatório — todo emitente do Regime Normal (CRT 3) passa a emitir o grupo dos novos tributos, além do monofásico de combustíveis reformulado (o Imposto Seletivo ainda não é apurado pela plataforma).
  3. Notas de Crédito e Débito — dois tipos de documento novos, para registrar crédito ou débito fiscal fora da venda e devolução tradicionais.

Este comunicado resume o que muda e quando. Cada frente tem um guia de referência dedicado, linkado nas seções abaixo, com o contrato completo de campos e exemplos de payload.

Por que​

A Lei Complementar 214/2025 institui os novos tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo) e a SEFAZ atualiza o layout da NF-e para suportá-los. A validade jurídica já vale desde 01/01/2026; os prazos abaixo tratam da obrigatoriedade de preenchimento na nota, não da validade da lei.

O que mudou​

1. Devolução referenciada por item​

Hoje, a NF-e de devolução (finNFe=4) referencia a nota original no cabeçalho. Com a regra de validação VC02-14, a referência passa a ir por item, no campo items[].referencedDFe — e o cabeçalho fica proibido para devolução.

EtapaData
Disponível em homologação01/07/2026
Exigido em homologação01/09/2026
Obrigatório em produção05/10/2026

A data de produção foi adiada pela NT 2025.002-RTC v1.51: a versão 1.40 previa 01/09/2026.

Sem quebra até o corte de produção

Até 04/10/2026 em produção, a plataforma aceita as duas formas em paralelo. Você migra no seu ritmo até essa data; a partir de 05/10/2026 em produção (e de 01/09/2026 em homologação), a devolução sem referência por item recebe 400 com o erro [VC02-14]. Se a plataforma não conseguir identificar o ambiente da nota, aplica a data de homologação, a mais restritiva.

📘 Saiba mais: Devolução de NF-e por item — NT 2025.002-RTC — payload antes/depois e regras de validação.

2. IBS/CBS obrigatório e monofásico de combustíveis​

Para quem opera no Regime Normal (CRT 3), o grupo IBS/CBS passa a ser obrigatório em toda operação. O Imposto Seletivo previsto na NT ainda não é apurado nem emitido pela plataforma. Quem emite combustíveis monofásicos migra para o layout Ad Rem × Ad Valorem, em transição por ano.

MudançaHomologaçãoProdução
IBS/CBS obrigatório (CRT 3)01/07/2026Data a definir (a v1.51 revogou 03/08/2026)
Monofásico de combustíveis reformulado01/09/202603/11/2026
Maior risco: rejeição por falta de IBS/CBS

Em homologação, emissões CRT 3 sem o grupo IBS/CBS já são rejeitadas desde 01/07/2026 (regra UB12-10, rejeição 1115). Em produção a data ainda não foi definida: a NT 2025.002-RTC v1.51 revogou 03/08/2026 e marcou a regra como implementação futura. Revise a classificação tributária dos seus produtos desde já, para não depender da data de corte.

Para CRT 1 (Simples), CRT 2 (excesso de sublimite) e CRT 4 (MEI) a obrigatoriedade do IBS/CBS ainda não tem data: a NT v1.51 revogou 04/01/2027 e marcou a regra como implementação futura — fora do escopo deste comunicado.

📘 Saiba mais: Adequação da NF-e à NT 2025.002-RTC v1.50 — conceitos, classificação tributária, Imposto Seletivo, monofásico e impacto por perfil de cliente.

3. Novos documentos: Nota de Crédito e Nota de Débito​

A Reforma cria dois tipos de NF-e autônoma, cada um com numeração e autorização próprias — não são eventos de uma nota existente:

DocumentoServe paraDisponibilidade hoje
Nota de Crédito — recusa total de mercadoriaRegistrar o crédito quando a entrega é recusada por completo, ou o destinatário não é localizado✅ Disponível
Nota de Crédito — recusa parcial de mercadoriaRegistrar o crédito quando só parte dos itens é recusada✅ Disponível — em produção na SEFAZ desde 03/08/2026 (NT 2025.002-RTC v1.36)
Nota de Crédito — crédito presumido na ZFMApropriação de crédito presumido de IBS por estabelecimento da Amazônia Ocidental⛔ Recusada pela API com 400 [V-CN-10] até janeiro/2029; exige emitente em AM, AC, RO, RR ou Macapá/Santana (RV I05k-20 — fora dessa área, demais cidades do AP incluídas, a nota falha no processamento com o erro 40003)
Nota de Crédito — transferência de crédito na sucessãoTransferência de saldo de crédito na sucessão empresarial⚙️ Aceita, sem teste de ponta a ponta
Nota de Débito — transferência de créditos a cooperativasRegistrar a transferência de saldo de crédito para uma cooperativa✅ Disponível — testada de ponta a ponta na SEFAZ
Nota de Débito — demais hipóteses (anulação de créditos, notas não processadas, multa e juros, sucessão, pagamento antecipado, perda em estoque, desenquadramento do Simples)Situações específicas previstas em lei⚙️ Aceitas, sem teste de ponta a ponta — fale com o suporte antes de usar em produção
Limitação conhecida: chave de acesso com letras

Nas referências à NF-e original (devolução, Nota de Crédito e Nota de Débito), a API aceita hoje apenas chaves de acesso numéricas de 44 dígitos. Referenciar uma NF-e emitida por emitente com CNPJ alfanumérico ainda não é suportado: a requisição é recusada com 400.

Você emite os dois documentos pelo mesmo endpoint de qualquer NF-e (POST /productinvoices) — muda apenas o purposeType e alguns campos específicos. Se você não emite crédito nem débito fiscal fora do fluxo padrão, esta mudança não exige nenhuma ação da sua parte.

📘 Saiba mais: Notas de Crédito e Notas de Débito — campos, enums, payloads de exemplo e erros de validação.

Benefícios​

  • Migração sem quebra: cada mudança tem período de transição — a plataforma aceita o formato atual e o novo em paralelo até o corte de produção.
  • Mesmo endpoint: nenhuma das três mudanças introduz endpoint novo. Você continua emitindo por POST /productinvoices.
  • Cobertura mais completa: com a Nota de Crédito e a Nota de Débito, você tem um documento fiscal próprio para crédito e débito, em vez de recorrer a uma devolução simbólica.

Próximos passos​

  1. 📩 Compartilhe este comunicado com os desenvolvedores que mantêm sua integração de NF-e.
  2. 🧾 Se você emite devolução, planeje a migração do payload para items[].referencedDFe antes de 05/10/2026 (corte de produção); em homologação, a regra já vale desde 01/09/2026.
  3. 🧮 Se você opera em CRT 3, revise a classificação tributária (CST + cClassTrib) dos seus produtos desde já: a regra já vale em homologação e a data de produção ainda será definida.
  4. 🧪 Teste as três mudanças em homologação a partir de 01/07/2026.
  5. 💬 Dúvidas ou uso de cenários "sob demanda": fale com nosso time de suporte antes de ir para produção.

FAQ​

Preciso fazer alguma coisa se não emito devolução, combustível monofásico nem Nota de Crédito/Débito? O principal cuidado, se você opera em CRT 3, é garantir a classificação tributária (IBS/CBS) dos seus produtos. Fora isso, o impacto de integração é mínimo — nenhum endpoint é removido ou renomeado.

A partir de quando a devolução sem referencedDFe por item passa a ser rejeitada? Em homologação, a partir de 01/09/2026. Em produção, a partir de 05/10/2026 — até lá, as duas formas convivem.

Posso usar a recusa parcial da Nota de Crédito hoje? Sim. O tipo 06 está em produção na SEFAZ desde 03/08/2026 (cronograma da NT 2025.002-RTC v1.36).

Quais hipóteses de Nota de Débito estão disponíveis sem ressalva? A API aceita as 8 hipóteses. A transferência de créditos para cooperativas foi testada de ponta a ponta na SEFAZ; as demais são aceitas, mas ainda sem teste de ponta a ponta — fale com o suporte antes de usá-las em produção.


Em resumo:

  1. Devolução: referência migra do cabeçalho para items[].referencedDFe. Disponível em homologação em 01/07/2026, exigida em homologação em 01/09/2026 e obrigatória em produção em 05/10/2026, sem quebra até lá.
  2. IBS/CBS: obrigatório para CRT 3 em homologação desde 01/07/2026; em produção, data a definir (a v1.51 revogou 03/08/2026) — maior risco é rejeição por falta do grupo IBS/CBS.
  3. Notas de Crédito e Débito: dois documentos novos. Recusa total e parcial disponíveis; transferência a cooperativas testada de ponta a ponta; demais hipóteses aceitas sem teste de ponta a ponta.

NFE.io

A NFE.io é uma empresa de tecnologia que fornece soluções para automatizar e simplificar a emissão e gestão de notas fiscais eletrônicas. Com suas ferramentas, as empresas podem economizar tempo e reduzir erros, aumentando a eficiência e precisão do processo de emissão de notas fiscais.

Um dos principais cases de sucesso da NFE.io é a implementação da solução na empresa de transporte Rodonaves. Com a automatização da emissão e gestão de notas fiscais eletrônicas, a Rodonaves conseguiu reduzir em até 80% o tempo gasto nesse processo, o que se traduziu em uma significativa melhoria na eficiência operacional. Além disso, a empresa também conseguiu eliminar erros e atrasos na emissão de notas fiscais, o que melhorou a relação com seus clientes e aumentou a confiança dos órgãos fiscais.

Outro exemplo é a implementação da NFE.io na empresa de comércio eletrônico, a Loja Integrada. Com a automatização da emissão de notas fiscais, a Loja Integrada conseguiu aumentar a velocidade de emissão de notas em até 10 vezes, o que permitiu que a empresa atendesse a uma maior quantidade de clientes e, consequentemente, aumentar as suas vendas.

Além desses exemplos, a NFE.io também tem outros cases de sucesso com empresas de setores como indústria, construção, varejo e serviços, mostrando a versatilidade e eficácia da sua solução.

Em resumo, a NFE.io é uma empresa de tecnologia que oferece soluções para automatizar e simplificar a emissão e gestão de notas fiscais eletrônicas, ajudando as empresas a economizar tempo e reduzir erros, melhorando a eficiência e precisão do processo. Com cases de sucesso em diferentes setores, a NFE.io tem se destacado como uma empresa líder em automação fiscal.