Pular para o conteúdo principal

Devolução de NF-e por item — NT 2025.002-RTC

A NF-e de devolução (finNFe=4, purposeType=Devolution) muda onde referencia a nota original. Hoje a referência vai no cabeçalho; com a NT 2025.002-RTC (regra de validação VC02-14), ela passa para dentro de cada item, no campo referencedDFe.

info
  • Se você está procurando por perguntas e respostas rápidas sobre a Reforma Tributária, visite nossa página de Perguntas e Respostas sobre a Reforma Tributária. Lá, reunimos as dúvidas mais comuns e suas respostas de forma clara e objetiva, resolução de problemas comuns e orientações práticas.
  • Se você quer uma visão geral rápida, com um plano de ação por perfil (gestores, fiscal/contábil, desenvolvedores e operação/faturamento), recomendamos começar pela página Visão geral da Reforma Tributária na NFE.io

O que muda​

Hoje, você envia a referência da nota original no cabeçalho, em additionalInformation.taxDocumentsReference — a plataforma converte isso no grupo refNFe do XML. Com a NT 2025.002-RTC, essa referência migra para dentro de cada item, no campo items[].referencedDFe, e o refNFe no cabeçalho fica proibido na devolução.

AntesDepois (NT 2025.002-RTC)
Onde vai a referênciaadditionalInformation.taxDocumentsReference (cabeçalho)items[].referencedDFe (por item: accessKey + itemNumber)
refNFe no cabeçalho, na devoluçãoPermitidoProibido a partir de 01/09/2026 em homologação e de 05/10/2026 em produção (400 [VC02-14] na plataforma; rejeição 321 na SEFAZ)

Essa mudança vale apenas para devolução (finNFe=4). Nota complementar (finNFe=2) e os demais casos continuam referenciando pelo cabeçalho, sem alteração.

Calendário​

EtapaData
Disponível em homologação01/07/2026
Exigido em homologação01/09/2026
Obrigatório em produção05/10/2026

A data de produção foi adiada pela NT 2025.002-RTC v1.51: a versão 1.40 previa 01/09/2026.

A própria plataforma aplica essas datas, antes de a nota chegar à SEFAZ. A partir de 01/09/2026 em homologação e de 05/10/2026 em produção, a devolução que referencia a nota original só pelo cabeçalho recebe 400 com o erro [VC02-14]. Antes dessas datas, as duas formas são aceitas.

Se a plataforma não conseguir identificar o ambiente da nota, aplica a data de homologação, a mais restritiva.

dica

Quer validar o novo formato antes do corte de produção? Emita em homologação: lá a regra já vale desde 01/09/2026.

Como migrar o payload​

Atualize sua integração para enviar a referência da devolução em items[].referencedDFe, com dois campos: accessKey (a chave de 44 dígitos da NF-e original) e itemNumber (o número do item na nota original). Em paralelo, pare de enviar additionalInformation.taxDocumentsReference para notas com finNFe=4.

Antes (formato atual):

{
"purposeType": "Devolution",
"additionalInformation": {
"taxDocumentsReference": [
{ "accessKey": "3126...<44 dígitos>" }
]
},
"items": [
{ "code": "P001", "description": "..." }
]
}

Depois (NT 2025.002-RTC):

{
"purposeType": "Devolution",
"items": [
{
"code": "P001",
"description": "...",
"referencedDFe": {
"accessKey": "3126...<44 dígitos>",
"itemNumber": 1
}
}
]
}

Teste a migração em homologação a partir de 01/07/2026, antes do corte de produção.

IPI devolvido​

No layout da NF-e, o IPI devolvido é informado por item, no grupo impostoDevol (pDevol e vIPIDevol). O total vIPIDevol é a soma desses itens e entra no valor da nota (vNF).

Na API, informe o IPI devolvido de cada item em items[].tax.ipiDevol:

{
"purposeType": "Devolution",
"items": [
{
"code": "P001",
"description": "...",
"referencedDFe": { "accessKey": "3126...<44 dígitos>", "itemNumber": 1 },
"tax": {
"icms": { "origin": "0", "cst": "00", "baseTax": 1873.76, "rate": 18, "amount": 337.28 },
"ipiDevol": { "percentage": 100, "amount": 182.69 }
}
}
]
}
  • percentage (pDevol): percentual da mercadoria devolvida, maior que 0 e no máximo 100.
  • amount (vIPIDevol): valor do IPI devolvido no item.

A plataforma soma o amount dos itens em totals.icms.ipiDevolAmount (vIPIDevol) e inclui o valor no vNF. Não informe o total à parte:

  • totals.icms.ipiDevolAmount preenchido sem nenhum item com ipiDevol é recusado (erro [V-IPIDEV-04]). Isso vale para qualquer finalidade, exceto nota complementar, porque o total é recalculado a partir dos itens.
  • Exceção: na devolução com totals.icms.iiAmount informado (mercadoria importada), os totais da requisição, inclusive o vNF, são usados como vieram. Nesse caso, o ipiDevolAmount precisa ser igual à soma dos items[].tax.ipiDevol.amount, e zero quando nenhum item traz o grupo (erro [V-IPIDEV-05]).
  • items[].tax.ipiDevol só é aceito em devolução (erro [V-IPIDEV-01]).

Regras de validação​

  • referencedDFe.accessKey deve ter 44 dígitos numéricos. Limitação conhecida: hoje ainda não é possível referenciar uma NF-e emitida por emitente com CNPJ alfanumérico (chave com letras) — a API recusa com 400. Esse suporte está em desenvolvimento.
  • itemNumber é obrigatório sempre que referencedDFe.accessKey for informado (regra VC03-20).
  • Todas as NF-e referenciadas devem ser do mesmo emitente (regra VC02-40). A devolução pode referenciar mais de uma NF-e original: a regra de documento único (VC02-30) não se aplica a ela.
  • O mesmo par accessKey + itemNumber não pode se repetir na nota (regra VC02-20).
  • Na saída (operationType=Outgoing), o destinatário (buyer.federalTaxNumber) deve ser o emitente da NF-e referenciada (regra VC02-50).
  • Se a devolução trouxer a referência no cabeçalho (refNFe) e por item (referencedDFe), a referência por item prevalece, e o cabeçalho é descartado na geração do XML. Nas demais finalidades, as duas formas juntas são recusadas (regra VC02-05, erro [V-REF-05]).
  • NFC-e (modelo 65) não usa referencedDFe. Esta mudança se aplica só à NF-e (modelo 55).

Relação com a Nota de Crédito​

A Nota de Crédito por recusa parcial (creditType=RefusedDeliveryPartial, subtipo 06) usa o mesmo campo items[].referencedDFe — mesma estrutura, mesmo par accessKey + itemNumber. Se você já emite devolução por item, o payload de recusa parcial segue o padrão que você acabou de implementar.

Veja o contrato completo de campos, enums e erros de validação da Nota de Crédito em Notas de Crédito e Notas de Débito.

Base normativa​

NT 2025.002-RTC, regra de validação VC02-14, no contexto da Lei Complementar 214/2025. Este documento trata apenas da devolução por item — as demais mudanças da Reforma Tributária na NF-e (IBS/CBS, Imposto Seletivo, monofásico de combustíveis) estão no guia de Adequação da NF-e à NT 2025.002-RTC v1.50.

Veja também​

NFE.io

A NFE.io é uma empresa de tecnologia que fornece soluções para automatizar e simplificar a emissão e gestão de notas fiscais eletrônicas. Com suas ferramentas, as empresas podem economizar tempo e reduzir erros, aumentando a eficiência e precisão do processo de emissão de notas fiscais.

Um dos principais cases de sucesso da NFE.io é a implementação da solução na empresa de transporte Rodonaves. Com a automatização da emissão e gestão de notas fiscais eletrônicas, a Rodonaves conseguiu reduzir em até 80% o tempo gasto nesse processo, o que se traduziu em uma significativa melhoria na eficiência operacional. Além disso, a empresa também conseguiu eliminar erros e atrasos na emissão de notas fiscais, o que melhorou a relação com seus clientes e aumentou a confiança dos órgãos fiscais.

Outro exemplo é a implementação da NFE.io na empresa de comércio eletrônico, a Loja Integrada. Com a automatização da emissão de notas fiscais, a Loja Integrada conseguiu aumentar a velocidade de emissão de notas em até 10 vezes, o que permitiu que a empresa atendesse a uma maior quantidade de clientes e, consequentemente, aumentar as suas vendas.

Além desses exemplos, a NFE.io também tem outros cases de sucesso com empresas de setores como indústria, construção, varejo e serviços, mostrando a versatilidade e eficácia da sua solução.

Em resumo, a NFE.io é uma empresa de tecnologia que oferece soluções para automatizar e simplificar a emissão e gestão de notas fiscais eletrônicas, ajudando as empresas a economizar tempo e reduzir erros, melhorando a eficiência e precisão do processo. Com cases de sucesso em diferentes setores, a NFE.io tem se destacado como uma empresa líder em automação fiscal.